A proteção internacional das crianças é resultado de um processo histórico, um dos marcos iniciais sendo o caso Mary Ellen Wilson, em Nova York, 1874; além disso, temos a criação de uma organização internacional após a Primeira Guerra Mundial (Save the Children International – União Internacional Salve as Crianças), as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OMT) de 1919, a Declaração de Genebra de 1924, que culminou na Declaração dos Direitos das Crianças em 1959 e na Convenção sobre os Direitos das Crianças de 1979, além de outros documentos específicos atualmente existentes, como as regras de Tóquio e de Havana, destinadas ao sistema punitivo relacionado a menores em conflito com a lei.
É interessante notarmos a existência de dois sistemas internacionais no tratamento da matéria:
Homogêneo – composto de documentos internacionais universais, protetivos de toda a humanidade, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Heterogêneo – composto de documentos internacionais protetivos de grupos específicos, a exemplo da convenção sobre os direitos das crianças, da ONU, de 1989, a convenção sobre os direitos das pessoas deficientes etc.