Direitos fundamentais da Pessoa com Deficiência

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Além dos direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos, os deficientes, enquanto pessoas hipervulneráveis, dispõem de proteção especial, disposta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).1.1. Igualdade e não discriminaçãoPossuem o direito à igualdade de oportunidades, sem discriminação e o reconhecimento da plena capacidade. Esse é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, que visa a proteção do bem de todos sem qualquer...

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Atendimento prioritário no âmbito do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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A necessidade de atendimento prioritário advém da percepção de que as pessoas com deficiência dispendem muito mais energia e esforço em atividades básicas do cotidiano do que uma pessoa sem limitação funcional alguma.O art. 9º da LBI trata desse atendimento prioritário para fins de proteção e socorro, garantido em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, como em supermercados, bancos, clínicas, casas lotéricas, lojas etc.O artigo mencionado tem fundamento na legislação infr...

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Reflexos eleitorais do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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A LBI trouxe, ainda, alguns reflexos no âmbito eleitoral.O art. 76 da LBI exige o desenvolvimento de novas estratégias e tecnologias voltadas ao fortalecimento da vida civil das pessoas com deficiência, com a finalidade de desenvolver de maneira plena sua autonomia política.Esse dispositivo representa mais um avanço, uma vez que revoluciona a concepção sobre os limites e possibilidades de participação das pessoas com deficiência na construção e desenvolvimento da sociedade na qual vivemos.Art...

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Reflexos do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Código Civil

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A LBI, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, altera de modo substancial a disciplina jurídica brasileira acerca do tema, principalmente no que diz respeito ao direito civil.Tendo como inspiração a Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência exibe inovações jurídicas condizentes com o tratado internacional, que, conforme já vimos, absorvido pelo ordenamento interno brasileiro, tem status d...

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A capacidade à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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Vejamos a seguir sobre o que dispõe o art. 6º da LBI:Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:I – casar-se e constituir união estável;II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;V – exercer o direito à família e à convivência familiar e com...

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Da igualdade e da não discriminação

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O princípio da igualdade deve ser estudado em seu duplo enfoque, qual seja, a igualdade material e a igualdade formal, que sustentam a análise da igualdade na lei e a igualdade perante a lei.A igualdade em seu sentido formal, também denominada igualdade perante a lei ou igualdade jurídica, consiste no tratamento igualitário conferido pela lei aos indivíduos, visando a subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou etnia.A igualdade material, isto é,...

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A curatela e sua nova configuração

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A Lei nº 13.146/2015 alterou substancialmente o Código Civil quanto à capacidade civil das pessoas com deficiência, que, até então, eram previstas nos arts. 3º e 4º como absoluta ou relativamente incapazes.O novo modelo garante à pessoa com deficiência, como regra, o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo ser adotada a tomada de decisão apoiada, e até mesmo a curatela, quando necessárias, sendo essa última uma medida de proteção d...

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Conceito de “pessoa com deficiência” – uma visão emancipatória

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A partir de 2007, a terminologia “pessoa com deficiência” foi promulgada pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e passou a ser adotada até os dias atuais. Esse termo tem associado um certo empoderamento, tendo em vista que pressupõe o uso do poder pessoal para fazer escolhas, tomar decisões e assumir o controle da situação de vida.A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, portanto, trouxe um novo conceito de pessoa com de...

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Pessoas portadoras de transtornos mentais

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A Constituição Federal, em seu art. 227, § 1º, inciso II, estabelece a promoção pelo Estado de programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:II – criação de programas de prevenção e atendimento e...

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Os principais delineamentos das Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000

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A Lei nº 10.048/2000 trata sobre a prioridade de atendimento à pessoa com deficiência, assim como idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e obesos.A Lei revela que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos terão atendimento prioritário (art. 1º).As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por me...

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Conceitos legais relevantes da Acessibilidade

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Inicialmente, importante elencarmos uma série de definições legais estabelecidas expressamente pelo legislador nas Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, inclusive o conceito de acessibilidade, este com a nova redação dada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).A Lei nº 13.146/2015 alterou apenas o art. 1º da Lei nº 10.048/2000 e os seguintes dispositivos da Lei nº 10.098/2000: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 2º; art. 3º; parágrafo único do art. 9...

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