Requisição, Tombamento, Desapropriação e Servidão Administrativa são formas de intervenção do Estado na propriedade privada, cujo conceito, em síntese, é qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tem por fim ajustá-la à função social à qual está condicionada.Portanto, a intervenção revela um poder jurídico do Estado, calcado em sua própria soberania ou poder de império (jus imperii), devendo a ele sujeição os particularesRequisição→ Utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal...
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