O direito à saúde tem caráter social, de modo que, para ser efetivado, demanda prestações positivas do Estado, por meio de políticas públicas. Sua previsão está no art. 6º da CF/1988: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015.)Também enc...
Ver Resumo Completo