O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define o fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”Da análise do conceito legal, pode-se perceber que a definição de fornecedor para o Código é bastante ampla, de forma a abranger...
Ver Resumo Completo