O fato gerador, ou fato imponível, ou, ainda, fato jurídico tributário, previsto hipoteticamente na lei, pode ser simples ou complexo, conforme se constitua de um só elemento ou, pelo contrário, só se configure com a combinação de diversos elementos concorrentes para exigir uma unidade.O fato gerador simples, também denominado instantâneo, é aquele que ocorre num dado momento de tempo e que, a cada vez que surge, dá lugar a uma relação obrigacional tributária autônoma. Ex.: a entrada de merca...
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