Resolver o Simulado Analista - FCC - Nível Superior

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Administração Financeira e Orçamentária

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Como decorrência do princípio da especificação (ou especialização), que rege os Orçamentos Públicos, em regra NÃO são admitidas dotações globais, podendo-se apontar, como exceção, a Reserva de Contingência, esta que

  • A destina-se à cobertura de déficit atuarial do regime próprio de aposentadoria dos servidores do ente, sendo fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias em valor meramente estimativo, com base em cálculos atuariais.
  • B é estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em valor fixo suficiente para suportar despesas de caráter continuado que impactem as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
  • C é fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • D constitui mecanismo que somente pode ser acionado em situações de frustração da estimativa de arrecadação considerada na Lei Orçamentária Anual e autoriza a abertura de créditos globais para fazer frente a despesas obrigatórias.
  • E depende de constituição de fundo especial de despesa, mediante lei específica que destine a órgão ou entidade recursos para finalidade legal atribuída ao fundo.
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Segundo a Lei nº 4.320/1964, as dotações para

  • A manutenção de serviços hospitalares anteriormente criados classificam-se como Despesas de Capital.
  • B aquisição de um edifício já em utilização classificam-se como Investimentos.
  • C aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial classificam-se como Investimentos.
  • D devolução de depósito em caução recebido como garantia fornecida pelo contratado classificam-se como Despesas Correntes.
  • E amortização do valor principal de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária classificam-se como Despesas de Capital.
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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional

  • A especial em 11/01/2023 pode utilizar como recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do ano de 2022.
  • B suplementar em 11/01/2023 pode utilizar como recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do mês de dezembro de 2022.
  • C especial deve ser efetuada quando a dotação orçamentária para aquisição de material de consumo fixada na Lei Orçamentária Anual resultar insuficiente.
  • D extraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, como aqueles provenientes do resultado financeiro positivo.
  • E extraordinário deve ser feita por decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Na execução orçamentária de um ente público, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, é

  • A dispensada a emissão da nota de empenho para aquelas despesas cujos montantes não possam ser determinados.
  • B permitido o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento, como os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • C permitido o adiantamento de valor a servidor em alcance, desde que a despesa seja precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar a despesa.
  • D necessária a extração de documento denominado nota de empenho que indique a origem e o objeto do que se deve pagar e o montante exato a pagar.
  • E permitida a abertura de crédito adicional suplementar com vigência para dois exercícios financeiros.
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A receita orçamentária total prevista, a receita orçamentária total arrecadada e a receita corrente líquida de um ente público estadual no exercício financeiro de 2022 foram, respectivamente, R$ 9.600.000,00, R$ 9.900.000,00 e R$ 6.400.000,00. De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o limite máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário do referido ente, no exercício financeiro de 2022, foi, em R$,

  • A 384.000,00
  • B 576.000,00
  • C 594.000,00
  • D 3.840.000,00
  • E 5.940.000,00
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A Lei Orçamentária Anual de um ente municipal referente ao exercício financeiro de 2023, de acordo com a Lei nº 4.320/1964,

  • A deve estabelecer o montante da reserva de contingência com base na receita orçamentária total arrecadada no exercício financeiro de 2022.
  • B deve dispor sobre projetos de lei que alterem a estrutura político-administrativa do referido ente e o seu impacto orçamentário-financeiro nas contas municipais.
  • C pode consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviços de terceiros.
  • D deve apresentar as despesas fixadas com juros da dívida pública e com amortização do principal dessa dívida como Despesa Corrente e Despesa de Capital, respectivamente.
  • E pode estabelecer normas de gestão patrimonial da administração direta, bem como normas relativas ao controle de custos dos programas financiados com recursos dessa lei.
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Consideram-se despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, as despesas derivadas de lei que fixe a um ente público a obrigação legal de

  • A distribuir materiais educacionais por um período de 12 meses e prestar serviço de apoio psicológico gratuito por um período de 36 meses.
  • B distribuir materiais educacionais por um período de 12 meses e construir moradias populares no prazo de 12 meses.
  • C prestar atendimento clínico-cirúrgico gratuito para cães por um período de 20 meses e adquirir transportes escolares no prazo de seis meses.
  • D distribuir cestas básicas por um período de 30 meses e prestar serviço de apoio psicológico gratuito por um período de 36 meses.
  • E fornecer medicamentos para duas crianças por um período de 15 meses e reparar estradas danificadas no prazo de 12 meses.
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Ao considerar toda despesa como uma nova despesa, expressa-se o sentido de um orçamento

  • A tradicional.
  • B incremental.
  • C programa.
  • D base zero.
  • E de desempenho.
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Uma calamidade pública constitui exemplo de ocorrência que pode levar à necessidade de um crédito adicional caracterizado como crédito

  • A extraorçamentário, aberto pelo Poder Legislativo.
  • B especial, com vigência adstrita ao exercício financeiro seguinte àquele em que for aberto.
  • C suplementar, aberto pelo Poder executivo.
  • D bancário, com vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
  • E extraordinário, aberto pelo Poder Executivo.
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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a receita orçamentária arrecadada por um ente público com

  • A alienação de um veículo deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Receita Patrimonial.
  • B amortização de empréstimos concedidos deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Transferências de Capital.
  • C depósito em caução recebido deve ser classificada, quanto à origem, em Transferências de Capital.
  • D operação de crédito deve ser classificada, quanto à origem, em Receitas Correntes.
  • E dividendos deve ser classificada, quanto à categoria econômica, em Receitas Correntes.

Português

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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:

  • A Não correspondem aos conceitos defendidos pelos revolucionários franceses nenhuma prática moderna plenamente objetiva.
  • B Restam aos que ainda se proponham a bem definir o que seja igualdade o desafio de comprová-la nas vivência sociais.
  • C Não deve satisfazer a um defensor intransigente da igualdade entre os homens as convicções abstratas dos idealistas.
  • D Por mais dúvidas que se coloquem diante do conceito de igualdade, não se apaga o ânimo dos humanistas esperançosos.
  • E Deverá sobrevir como efeito imediato do fim das práticas autoritárias as práticas possíveis de um real igualitarismo.
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

A utilização do termo igualdade tem mostrado que esse conceito

  • A somente ganhou precisão rigorosamente objetiva ao longo da Revolução Francesa.
  • B tem sido objeto de várias áreas de conhecimento, sem consenso quanto ao seu sentido.
  • C apenas ganha sentido para esclarecer o que ocorre positivamente entre os gêneros.
  • D tem sido objeto de discussões infindáveis porque ninguém lhe reconhece um valor prático.
  • E teve plena vigência somente entre os primitivos que reconheciam o valor da natureza.
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

Segundo alguns teóricos do século XVII (4º  parágrafo), a igualdade

  • A só ocorreria no caso de supressão do que consideravam obstáculos criados pela própria civilização.
  • B seria alcançada somente quando os homens aperfeiçoassem com todo o rigor suas mais caras instituições.
  • C teria alcançado seu esplendor ao tempo em que o cultivo da natureza inspirava a conduta social de todos.
  • D teria se tornado um valor abstrato por conta das revoluções que suprimiram suas formas objetivas de vigência.
  • E constituiria um ideal tão alto que será preciso aguardar a ocasião historicamente propícia para sua efetivação.
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

Na pergunta A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo?, o autor

  • A articula uma relação de causa e efeito entre os termos que a constituem.
  • B indaga sobre o que seria um natural desenvolvimento das práticas igualitárias.
  • C considera os extremos antagônicos relativos ao entendimento de um mesmo conceito.
  • D levanta a hipótese de que haja duas possibilidades alternáveis dentro de uma prática.
  • E sustenta uma relação de antagonismo entre os que vivenciam um mesmo ideal.
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

  • A têm a “igualdade” como tema central de estudos (1º parágrafo) = trabalham de modo igualitário um conceito essencial
  • B tratam uns aos outros com igual dignidade (2º parágrafo) = fazem-se dignos do mesmo tratamento
  • C igualitarismo restrito aos homens adultos (3º parágrafo) = restrição de igualdade entre os mais bem formados
  • D resposta clara e consensual a questões desse tipo (4º parágrafo) = solução límpida para as dissensões de tal ordem
  • E estariam ausentes todos os sinais mais evidentes (4º parágrafo) = não se apresentariam os traços mais visíveis
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

Transpondo-se para a voz ativa a frase os mais poderosos são tratados como divindades, a forma verbal obtida deverá ser

  • A tratam-se
  • B tratam
  • C devem ser tratados
  • D tratar-se-ão
  • E podem tratar-se
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

É plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:

  • A Diga-me, então: se você acha de fato pertinente esse quadro de definições, do termo “igualdade”.
  • B Eu desejaria saber qual a dificuldade, que se apresenta, desde sempre para se definir o que é igualdade?
  • C Sem dúvida não há consenso: devido ao fato de um conceito como este ser, dúbio já na raiz.
  • D Há ainda os que esperam, apesar de tudo, que um dia se estabeleça, como prática real, um efetivo igualitarismo.
  • E O conceito de igualitarismo, desde sempre vacilante aguarda, que sua prática, enfim venha a se dar, entre os que nele confiam.
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


[Acerca da “Igualdade”]

  “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” foi o grito de guerra da Revolução Francesa. Hoje há disciplinas inteiras − ramos da filosofia, da ciência política e dos estudos jurídicos − que têm a “igualdade” como tema central de estudos. Todos concordam que a igualdade é um valor; ninguém parece concordar quanto ao que se refere o termo. Igualdade de oportunidades? Igualdade de condições? Igualdade formal perante a lei?
   Estaremos falando de uma ideologia, a crença de que todos na sociedade deveriam ser iguais − claro que não em todos os aspectos, mas nos mais importantes? Ou será uma sociedade em que as pessoas são efetivamente iguais? O que isso significaria de fato, na prática, em ambos os casos? Que todos os membros da sociedade têm igual acesso à terra, ou tratam uns aos outros com igual dignidade, ou são igualmente livres para expor suas opiniões em assembleias públicas?
   A igualdade seria o apagamento do indivíduo ou a celebração do indivíduo? Numa sociedade, por exemplo, em que os mais poderosos são tratados como divindades e tomam as decisões mais importantes, é possível falar em igualdade? E as relações de gênero? Muitas sociedades tratadas como “igualitárias” na verdade têm seu igualitarismo restrito aos homens adultos. Em casos assim, podemos falar em igualdade de gêneros?
   Como não existe nenhuma resposta clara e consensual a questões desse tipo, o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis. Para alguns teóricos do século XVII, a igualdade se manifestava no estado da Natureza. Igualdade, pois, seria um termo definido por omissão: identificaria uma humanidade que pudesse estar livre depois de removidas todas as armadilhas da civilização. Povos “igualitários” seriam, pois, aqueles sem príncipes, sem juízes, sem inspetores, sem sacerdotes, possivelmente sem cidades, sem escrita ou sequer agricultura. Seriam sociedades de iguais apenas no sentido estrito de que estariam ausentes todos os sinais mais evidentes de desigualdade.
   Não há dúvida, pensando-se sempre no ideal de “igualdade”, de que algo deu muito errado no mundo. Uma ínfima parte da população controla o destino de quase todos os outros, e de uma maneira cada vez mais desastrosa.


(Adaptado de: GRAEBER, David, e WENGROW, David. O despertar de tudo − Uma nova história da humanidade. Trad. Denise Bottmann e Claudio Marcondes. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 91 a 94, passim)

A frase o uso do termo “igualitário” tem levado a discussões infindáveis permanecerá gramaticalmente correta caso se substitua o elemento sublinhado por

  • A tem sido propiciado de
  • B vem ensejando
  • C abrange-se em
  • D investe-se para
  • E conclama à essas
19
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Encenação da morte

   A vida nos quer, a morte nos quer. Somos o resultado da tensão ocasionada pelas duas forças que nos puxam. Esse equilíbrio não é estável. Amplo, diverso e elástico é o campo de força da vida, e vale a mesma coisa para o campo da morte. Se ficamos facilmente deprimidos ou exaltados é em razão das oscilações de intensidade desses dois campos magnéticos, sendo o tédio o relativo equilíbrio entre os dois.
   Às vezes é mais intensa a pressão da vida, outras vezes é mais intensa a pressão da morte. Não se quer dizer com isso que a exaltação seja a morte e a depressão seja a vida. Há exaltações e exultações que se polarizam na morte, assim como há sistemas de depressão que gravitam em torno da vida. O estranho, do ponto de vista biológico, é que somos medularmente solitários com ambos os estados de imantação mais intensa, os da vida e os da morte. Não aproveitamos apenas a vida, mas usufruímos também as experiências da morte, desde que essas não nos matem.
   Ganhei várias vezes da morte, isto é, inúmeras vezes os papéis que a morte representou para mim não chegaram a ser convincentes ou não chegaram a fazer grande sucesso. Matei várias mortes. (...) Mas outro dia dei dentro de mim com uma morte tão madura, tão forte, tão irrespondível, tão parecida comigo que fiquei no mais confuso dos sentimentos. Esta eu não posso matar, esta é a minha morte. O Vinícius de Moraes, que entende muito de morte, disse que nesse terreno há sempre margem de erro, e que talvez eu tenha ainda de andar um bocado mais antes de encontrar a minha morte. Pode ser. Não sei. Quem sabe?


(Adaptado de CAMPOS, Paulo Mendes. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 246-248, passim) 

Ao situar especificamente a tensão ocasionada pelas duas forças que nos puxam, no início do texto, o cronista está se referindo a um fenômeno que expressará em outro lugar como

  • A estados de imantação mais intensa.
  • B diverso e elástico é o campo da vida.
  • C somos medularmente solitários. 
  • D há sempre uma margem de erro.
  • E talvez eu tenha ainda de andar um bocado. 
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Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.


Encenação da morte

   A vida nos quer, a morte nos quer. Somos o resultado da tensão ocasionada pelas duas forças que nos puxam. Esse equilíbrio não é estável. Amplo, diverso e elástico é o campo de força da vida, e vale a mesma coisa para o campo da morte. Se ficamos facilmente deprimidos ou exaltados é em razão das oscilações de intensidade desses dois campos magnéticos, sendo o tédio o relativo equilíbrio entre os dois.
   Às vezes é mais intensa a pressão da vida, outras vezes é mais intensa a pressão da morte. Não se quer dizer com isso que a exaltação seja a morte e a depressão seja a vida. Há exaltações e exultações que se polarizam na morte, assim como há sistemas de depressão que gravitam em torno da vida. O estranho, do ponto de vista biológico, é que somos medularmente solitários com ambos os estados de imantação mais intensa, os da vida e os da morte. Não aproveitamos apenas a vida, mas usufruímos também as experiências da morte, desde que essas não nos matem.
   Ganhei várias vezes da morte, isto é, inúmeras vezes os papéis que a morte representou para mim não chegaram a ser convincentes ou não chegaram a fazer grande sucesso. Matei várias mortes. (...) Mas outro dia dei dentro de mim com uma morte tão madura, tão forte, tão irrespondível, tão parecida comigo que fiquei no mais confuso dos sentimentos. Esta eu não posso matar, esta é a minha morte. O Vinícius de Moraes, que entende muito de morte, disse que nesse terreno há sempre margem de erro, e que talvez eu tenha ainda de andar um bocado mais antes de encontrar a minha morte. Pode ser. Não sei. Quem sabe?


(Adaptado de CAMPOS, Paulo Mendes. Os sabiás da crônica. Antologia. Org. Augusto Massi. Belo Horizonte: Autêntica, 2021, p. 246-248, passim) 

Ao afirmar Matei várias mortes, o cronista está sugerindo que

  • A superou bravamente todos os riscos de morrer.
  • B encenou a própria morte para sentir como seria.
  • C venceu os desafios de uma ilusória fatalidade.
  • D imaginou morrer quando nada o ameaçava.
  • E supôs ter morrido num estado de delírio.

Raciocínio Lógico

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Quando os amigos Marcelo, Nina, Otávio, Pietra e Quincas saem juntos, quem usa brinco sempre mente, e quem não usa sempre fala a verdade. Observe o seguinte diálogo que os amigos tiveram em um passeio que fizeram juntos:
Marcelo: Nina está de brinco ou Otávio não está de brinco. Nina: Marcelo não está de brinco e Quincas está de brinco. Otávio: Pietra está de brinco. Quincas: ou Pietra está de brinco ou Nina está de brinco.
Nesse passeio, em relação a estar sem ou com brinco, temos, respectivamente, que Marcelo, Nina, Otávio, Pietra e Quincas estão

  • A sem, com, com, sem e sem.
  • B sem, com, sem, com, sem.
  • C com, sem, com, sem, com.
  • D com, com, sem, sem, com.
  • E com, sem, sem, com, sem.
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Moedas de 1 real, 50 centavos e 10 centavos foram guardadas em três gavetas. Sabe-se que na primeira gaveta há 6 moedas totalizando 1 real e na segunda gaveta o valor total é de 50 centavos. Existem 10 moedas de 10 centavos e pelo menos uma de 1 real. Se nas três gavetas há apenas 3 reais, o número total de moedas é

  • A 20.
  • B 10.
  • C 15.
  • D 13.
  • E 17.
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Uma prova com cinco questões foi aplicada para Ana, Berenice e Carlos. Quem tiver o maior número de acertos ou empatar com o maior número de acertos pode ganhar ou dividir um prêmio. Sabe-se que:

- Houve apenas um vencedor e foi menina. - Só Carlos acertou a primeira questão. - Só uma menina acertou a questão 5. - Todos acertaram a questão 4. - Só uma pessoa acertou a questão 3. - Só Berenice errou a questão 2.

O nome da vencedora e o número de acertos são:

  • A Ana com 5 acertos.
  • B Ana com 4 acertos.
  • C Ana com 3 acertos.
  • D Berenice com 4 acertos.
  • E Berenice com 3 acertos.
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Considere a figura abaixo. 


Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas


Cada um dos segmentos da figura deve ser pintado de azul, de rosa ou de verde, de tal forma que os três lados de cada triângulo tenham cores diferentes. O lado indicado por x pode ser pintado 

  • A apenas de verde.
  • B apenas de azul.
  • C de azul ou de verde.
  • D apenas de rosa.
  • E de rosa ou de verde.
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Se um determinado mês teve 5 sábados, 5 domingos, 4 segundas-feiras e 4 sextas-feiras, o mês seguinte terá 5

  • A quartas-feiras.
  • B sábados.
  • C domingos.
  • D quintas-feiras.
  • E sextas-feiras.

Direito Constitucional

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Ronaldo praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo como mandante seu irmão, Luís. Sabe-se que Carolina poderia ter evitado referido crime, mas se omitiu. Com base apenas nas informações fornecidas, a Constituição Federal impõe à lei considerar o crime mencionado

  • A afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo apenas Ronaldo.
  • B inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia, por ele respondendo apenas Ronaldo e Luís.
  • C inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo apenas Ronaldo e Luís.
  • D afiançável e suscetível de graça ou anistia, por ele respondendo Ronaldo, Luís e Carolina.
  • E inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo Ronaldo, Luís e Carolina.
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Leah, estrangeira, tem duas filhas: Laura e Josefina. Laura nasceu no Brasil enquanto Leah aqui estava a serviço de seu país de origem. Alguns anos mais tarde, depois de se divorciar do seu primeiro marido, Leah deixou de trabalhar para seu país de origem, casou-se com um brasileiro e fixou sua residência no Brasil, onde, alguns anos depois, quando já se dedicava integralmente ao seu lar, nasceu sua segunda filha, Josefina. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal,

  • A Laura e também Josefina são consideradas brasileiras natas, sendo que apenas Laura poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República, preenchidos os requisitos necessários.
  • B Laura e também Josefina são consideradas brasileiras natas, sendo que ambas poderão exercer qualquer cargo que seja exclusivo de brasileiro nato.
  • C apenas Laura é considerada brasileira nata e ela não poderá, entretanto, candidatar-se ao cargo de Presidente da República.
  • D apenas Josefina é considerada brasileira nata e ela poderá, preenchidos os requisitos necessários, exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
  • E Laura e também Josefina são consideradas brasileiras natas, sendo que apenas Laura poderá exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, preenchidos os requisitos legais.
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Lucas, nas eleições de 2020, quando tinha 24 anos de idade, foi eleito Vereador em certo município brasileiro e, nas eleições de 2024, almeja ser candidato a Presidente da República. Nessa situação hipotética, de acordo com a Constituição Federal e com base apenas nas informações aqui fornecidas, com relação a sua candidatura ao cargo de Presidente da República em 2024, Lucas

  • A poderá se candidatar, desde que renuncie ao mandato de Vereador até quatro meses antes do pleito.
  • B poderá se candidatar, desde que renuncie ao mandato de Vereador até seis meses antes do pleito.
  • C não poderá se candidatar a outro cargo, pois não pode renunciar ao mandato de Vereador, devendo cumpri-lo até o final.
  • D não poderá se candidatar, por não preencher condição de elegibilidade exigida para tanto.
  • E poderá se candidatar, independentemente de renunciar ao mandato de Vereador, pois preenche todas as condições de elegibilidade exigidas.
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O projeto de lei ordinária vetado, no todo, pelo Presidente da República, por ter sido considerado inconstitucional, será, de acordo com a Constituição Federal,

  • A enviado, para promulgação, ao Presidente da República, se o veto não for mantido, ou seja, se for rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
  • B arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • C enviado, para promulgação, ao Presidente do Senado Federal, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
  • D arquivado, somente podendo constituir objeto de novo projeto na sessão legislativa seguinte, mediante proposta da maioria simples dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
  • E enviado, para promulgação, ao Presidente do Congresso Nacional, imediatamente após a rejeição do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
30

De acordo com a Constituição Federal, a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, é de competência privativa do Presidente da República,

  • A podendo ser delegada apenas ao Advogado-Geral da União, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.
  • B não podendo ser delegada, tendo em vista que as atribuições privativas do Presidente da República não são passíveis de delegação.
  • C podendo ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • D podendo ser delegada apenas com relação à comutação de penas aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
  • E não podendo ser delegada, pois não se encontra dentre as hipóteses previstas pela Constituição Federal como possíveis de delegação pelo Presidente da República.
31

De acordo com a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho

  • A não poderá ajuizar dissídio coletivo, porque o direito de greve é constitucionalmente garantido a todos, inclusive quando se tratar de atividade essencial.
  • B não poderá ajuizar dissídio coletivo, apenas tendo legitimidade para tanto os empregadores da categoria.
  • C poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Superior Tribunal de Justiça decidir o conflito.
  • D poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo ao Supremo Tribunal Federal decidir o conflito.
  • E poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
32

Martina nasceu quando seus pais, brasileiros natos, faziam um intercâmbio para aprender inglês em um determinado país estrangeiro. Ela foi registrada em repartição brasileira competente e, logo após seu nascimento, seus pais com ela voltaram para o Brasil, onde residem até o momento. Martina irá completar dezoito anos e deseja fazer curso superior com o objetivo de, futuramente, exercer cargo da carreira diplomática no Brasil. De acordo com a Constituição Federal, baseando-se apenas nas informações fornecidas, com relação ao cargo pretendido, Martina poderá exercê-lo

  • A independentemente de possuir nacionalidade brasileira.
  • B apenas se se naturalizar brasileira, pois que não é considerada brasileira nata.
  • C em razão de ser brasileira nata.
  • D apenas se optar pela nacionalidade brasileira depois que atingida a sua maioridade.
  • E apenas se seus pais tiverem feito a opção pela nacionalidade brasileira de Martina assim que chegaram no Brasil.
33

De acordo com a Constituição Federal, compete à União, dentre outras possibilidades,

  • A declarar a guerra e celebrar a paz, sendo uma de suas competências privativas a de legislar sobre o direito do trabalho.
  • B manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  • C declarar a guerra e celebrar a paz, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  • D manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  • E declarar a guerra e celebrar a paz, sendo que a competência para legislar sobre o direito do trabalho é comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
34

Jacinto foi eleito, em 2020, Prefeito do Município “X”, estando em seu primeiro mandato, sendo que, em 2022, sua esposa, Eleonora, ganhou, pela primeira vez, as eleições para Governadora do Estado “XY”, que engloba o Município “X”. Nas eleições de 2024, Jacinto pretende tentar a reeleição. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas e considerando que as demais condições de elegibilidade foram atendidas, Jacinto

  • A poderá se candidatar como pretende, pois não é inelegível para Prefeito, no território de jurisdição do Governador, o seu cônjuge, independentemente de ser candidato à reeleição.
  • B não poderá se candidatar como pretende, pois é cônjuge da Governadora do Estado que engloba o Município “X”.
  • C poderá se candidatar como pretende apenas se renunciar ao cargo de Prefeito seis meses antes do pleito.
  • D poderá se candidatar como pretende, pois já é titular de mandato eletivo (Prefeito) e candidato à reeleição. 
  • E não poderá se candidatar como pretende, salvo se Eleonora renunciar ao seu mandato de Governadora até seis meses antes do pleito.
35

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outros casos, o mandado de segurança contra ato

  • A da Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior.
  • B da Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
  • C de Ministro de Estado e o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior.
  • D da Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas data contra ato de Comandante da Marinha.
  • E de Ministro de Estado e o habeas data contra o ato de Comandante do Exército.

Direito Administrativo

36

Considere o seguinte histórico, referente a servidor no mesmo município:

- data da publicação do ato de provimento: 10/3/2022.
- data da posse: 20/3/2022.
- data da entrada em exercício: 30/5/2022.

Nos termos constantes da Lei nº 8.112/1990, há ilegalidade, uma vez que

  • A a data da posse não tem como referência a data da publicação do ato de provimento.
  • B a posse deve ocorrer no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de provimento.
  • C a posse e a entrada em exercício devem ocorrer na mesma data.
  • D a entrada em exercício independe da data da posse.
  • E é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
37

Nos termos da Lei nº 8.112/1990,

  • A a remoção do servidor está condicionada à mudança de sede.
  • B a redistribuição é processo previsto para cargos de provimento efetivo e em comissão.
  • C o servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será submetido à recondução ao cargo anteriormente ocupado, desde que não provido.
  • D a reintegração é a reinvestidura do servidor estável ou em estágio probatório.
  • E a reversão é o processo que alcança servidores ativos e aposentados.
38

O processo administrativo disciplinado pela Lei federal nº 9.784/1999 é regido por princípios e norteado por critérios, constantes expressa ou implicitamente do texto legal, dentre os quais se destaca a

  • A formalidade, devendo os atos que integram o procedimento ser praticados com estrita observância de forma e momento, a exemplo da juntada de documentos pelo interessado, que deve ser realizada em ato único, assim que intimado para tal.
  • B observância da ampla defesa e do contraditório ao interessado, não se lhe podendo recusar a produção de provas antes de a decisão ser proferida, exceto nos casos em que se caracterizarem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
  • C inércia, considerando que o processo administrativo somente se impulsiona por ato do interessado ou de seu superior hierárquico, ao qual interessa a conclusão da apuração, sendo vedada a movimentação de ofício pela autoridade instrutora.
  • D necessidade de o interessado ser representado por advogado durante toda a tramitação processual, o que, em razão da despesa que acarreta, impede a cobrança de custas e despesas processuais ou permite a compensação entre os valores.
  • E oficialidade, cabendo à autoridade instrutora a prática dos atos necessários à elucidação dos fatos imputados ao interessado, não cabendo a este a prática de atos e requerimentos diretos no processo.
39

No que se refere às penas passíveis de serem aplicadas em decorrência da caracterização de ato de improbidade, na forma da Lei federal nº 8.429/1992, a

  • A responsabilização pelo integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário absorve a possibilidade de imputação de outras sanções ou penalidades, com exceção da apuração de infração disciplinar para os agentes públicos.
  • B perda da função pública somente é passível de imposição, em caráter cumulativo com outras penalidades, aos agentes públicos que tenham praticado ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito, em sua modalidade dolosa.
  • C imposição da pena de perda de bens ou de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio não afasta a possibilidade de cominação de multa, esta que também pode ser aplicada nos casos em que não se caracterize dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
  • D imposição de multa deve guardar relação com o prejuízo ao erário apurado ou com o acréscimo patrimonial indevido, razão pela qual não se mostra factível nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
  • E cominação da pena de ressarcimento do dano causado ao erário pode ser imposta cumulativamente à pessoa jurídica responsável pelo ato de improbidade e aos seus representantes legais, sendo a imposição de multa restrita às pessoas jurídicas.
40

A remuneração do parceiro privado, nos contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei federal nº 11.079/2004 e de concessão de serviço público (concessão comum), regidos pela Lei federal nº 8.987/1995, apresenta relevantes distinções, em especial porque

  • A a remuneração do parceiro privado deve, nos contratos de concessão administrativa, obrigatoriamente, envolver a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, adicionalmente à contraprestação devida nos contratos de concessão patrocinada e de concessão comum.
  • B os contratos de concessão comum permitem a previsão de aporte de recursos públicos em favor do concessionário como forma de remuneração pela prestação dos serviços, diferentemente do que acontece nos contratos de parceria público-privada, em que essa verba fica restrita à parcela de obras e aquisição de bens reversíveis.
  • C os contratos de parceria público-privada contemplam o pagamento de contraprestação pelo parceiro público ao parceiro privado, enquanto nas concessões comuns o concessionário deve se remunerar por meio da exploração do serviço público, mediante cobrança de tarifa.
  • D somente os contratos de concessão comum admitem a cobrança de tarifa diretamente do usuário do serviço público, não havendo previsão para tanto nos contratos de parceria público-privada, em que a repartição de riscos é premissa para a celebração do vínculo entre as partes.
  • E tanto os contratos de parceria público-privada, quanto os de concessão comum, exigem a prestação de garantia pelo poder público, de forma que o delegatário do serviço público, responsável integralmente pelos investimentos, não fique destituído da devida remuneração contratual.
41

Após a concessão de uma licença em favor de determinado particular, a Administração Pública constatou que o interessado não preenchia integralmente os requisitos legais necessários para tanto. Considerando a natureza do vício identificado e, independentemente do tempo decorrido entre a constatação do mesmo e a concessão da licença, a descrição fática indica se tratar de hipótese de

  • A revisão do ato administrativo, mediante intimação do interessado para apresentação de requerimento de retificação da licença.
  • B vício de legalidade, que dá lugar à anulação do ato, passível, portanto, de controle judicial.
  • C revogação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
  • D anulação do ato administrativo, precedida de intimação do interessado, vedada a revisão judicial da licença, em razão do poder de autotutela da Administração Pública.
  • E vício de legalidade, que dá lugar à revogação do ato e que, portanto, admite controle judicial para suprir a decisão da Administração Pública.
42

O exercício dos chamados Poderes da Administração deve guardar fundamento legal e observar os princípios que informam sua atuação. Nesse sentido, as

  • A autarquias, como pessoas jurídicas sujeitas ao regime jurídico de direito público, são detentoras de poder normativo originário, sendo autorizadas a editar atos para impor e limitar direitos dos administrados.
  • B empresas estatais integram a Administração Pública indireta e, como tal, não se sujeitam aos princípios que informam a atuação da Administração direta, não obstante sejam criadas por lei e seu patrimônio esteja sujeito ao regime jurídico de direito público.
  • C fundações, ainda que instituídas por lei e mantidas pelo Poder Público, não integram a Administração Pública indireta, sujeitando-se integralmente ao regime jurídico de direito privado.
  • D empresas públicas exercem poder de polícia e poder disciplinar de forma inerente à sua natureza jurídica, prescindindo de previsão na respectiva lei criadora daqueles entes.
  • E autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, podem exercer poder de polícia, observados os limites e campo de atuação constantes da lei que as criou.
43

A conclusão da instrução do processo administrativo regido pela Lei federal nº 9.784/1999

  • A enseja a faculdade de a Administração proferir decisão sobre o objeto do processo ou, alternativamente, sobrestar o trâmite do feito por até 90 dias, independentemente de oitiva do interessado ou de justificativa.
  • B pode autorizar a tomada de decisão coordenada, caso, por exemplo, seja necessária a participação de 3 ou mais órgãos da Administração e não se trate de processo sancionador.
  • C obriga a Administração a proferir decisão no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar deferido o pleito, reconhecido o direito ou afastada a infração disciplinar imputada ao interessado.
  • D permite que, nos casos de processos disciplinares, a Administração solicite a participação de outras autoridades hierarquicamente superiores, para deliberação mediante decisão coordenada.
  • E dá lugar à fase decisória do processo, na qual a autoridade competente profere decisão ou, mediante justificativa, delega este ato a outros órgãos ou setores integrantes da mesma estrutura administrativa, para que seja adotada a chamada decisão coordenada.
44

Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal nº 14.230/2021, na Lei federal nº 8.429/92, destaca-se a

  • A expressa previsão da responsabilização solidária dos representantes legais das pessoas jurídicas, quando a estas forem imputados atos de improbidade.
  • B extensão da responsabilização solidária aos sucessores, herdeiros e outros beneficiados pelo ato de improbidade praticado, desde que seja demonstrada dolo ou culpa do sujeito ativo principal.
  • C expressa exigência do elemento subjetivo dolo para extensão das disposições da lei aos particulares que induzirem ou concorrerem para a prática de ato de improbidade, ainda que não se enquadrem no conceito de agente público.
  • D exclusão da previsão de responsabilização de pessoas jurídicas, restringindo-se os efeitos da lei aos limites da participação dos respectivos representantes legais, em razão da exigência do aspecto volitivo dolo.
  • E exclusão da previsão de responsabilidade dos servidores públicos que não detenham vínculo funcional em razão de cargo efetivo ou emprego público.
45

A contratação de uma parceria público-privada impõe à Administração Pública a observância de critérios previstos na Lei federal nº 11.079/2004, além de lhe facultar a previsão de disposições específicas, de forma que

  • A a vigência contratual seja obrigatoriamente superior a 20 anos, como forma de garantir a amortização dos investimentos realizados pelo parceiro privado, com exceção dos contratos de concessão administrativa nos quais não haja previsão de aporte de recursos públicos, os quais podem ter vigência por prazo inferior.
  • B seja prevista, no contrato firmado, a repartição de riscos entre as partes, inclusive com tratamento sobre caso fortuito e força maior, inexistindo vedação para que estes sejam integralmente assumidos pelo parceiro público, sendo justificada a escolha.
  • C seja facultada a previsão contratual de exigência de garantias, a serem prestadas pelo parceiro privado e pelo parceiro público, proporcional aos valores envolvidos para a execução do contrato e para a realização dos aportes de recursos públicos.
  • D haja tratamento, no edital de licitação e no respectivo contrato, sobre a repartição de riscos entre as partes, não se admitindo integral assunção de responsabilidade pela Administração Pública, com exceção daqueles atinentes a caso fortuito e força maior, que não podem ser trespassados ao parceiro privado, em razão de disposição legal expressa.
  • E seja permitido à Administração Pública a realização de aporte de recursos exclusivamente para fins de aquisição de bens reversíveis, na medida em que referidos ativos serão transferidos ao poder concedente quando da extinção do contrato.

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

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De acordo com a atual redação do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás,

  • A compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados.
  • B a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação.
  • C compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional.
  • D o território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.
  • E cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não.
47

Segundo dispõe o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, o juiz de paz é

  • A eleito pelo voto direto, para mandato de 4 anos, entre candidatos dos quais não se exige formação em ensino superior nem experiência prévia na celebração civil de casamentos.
  • B escolhido por meio de concurso interno entre funcionários da serventia extrajudicial de registro civil com 5 anos ou mais de experiência em processos de habilitação para o casamento.
  • C escolhido pelo juiz de Direito, diretor do fórum, entre os três servidores mais antigos das serventias judiciais e extrajudiciais da comarca que manifestem interesse no exercício do cargo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
  • D escolhido por meio de processo seletivo presidido pela autoridade judiciária dentre cidadãos de notória idoneidade moral para exercício da função, que é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
  • E selecionado pelo Tribunal de Justiça, dentre candidatos com formação superior em Direito, por meio de concurso de provas e títulos, para exercício da função de forma vitalícia e remunerada.
48

Conforme regra expressa do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, têm competência para aplicação das penalidades disciplinares ao servidor do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça, o presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça e os juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observada a seguinte regra:

  • A os juízes não poderão aplicar a pena de suspensão.
  • B cabe exclusivamente ao Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão de servidor do quadro efetivo.
  • C somente o presidente do Tribunal e o Corregedor-Geral da Justiça poderão aplicar aos servidores a pena de remoção compulsória.
  • D ao Tribunal cabe, em reexame necessário, ratificar ou reformar as decisões que apliquem ao servidor a pena de suspensão superior a 30 dias com prejuízo de seus vencimentos.
  • E cabe ao presidente do Tribunal a demissão dos servidores em exercício de cargo em comissão independentemente de qualquer procedimento administrativo.
49

Um adolescente, cumprindo internação na Fundação da Criança e do Adolescente-Funac pela prática de ato infracional, impetra habeas corpus contra a decisão do juiz de Direito que lhe aplicou a medida. Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a competência para processar e julgar o pedido é

  • A da Câmara Especial.
  • B das Câmaras Isoladas Cíveis.
  • C das Câmaras Isoladas Criminais.
  • D das Câmaras Criminais Reunidas.
  • E das Câmaras Cíveis Reunidas.
50

Aos Oficiais de Justiça, conforme dispõe o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão,

  • A incumbe comparecer, diariamente, ao fórum, e lá permanecer até quando for necessário.
  • B é vedado o cumprimento de mandados de prisão sem o apoio de força policial.
  • C incumbe fazer pessoalmente as diligências a ele atribuídas, facultada a utilização de meios epistolares ou telefônicos sempre que necessários.
  • D é vedado o cumprimento dos mandados de qualquer natureza quando fora do prazo assinado pela autoridade judiciária.
  • E garante-se prioridade na utilização de veículos oficiais de serviço para cumprimento de suas diligências.