O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
Em “a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito” (segundo período do quinto parágrafo), o emprego da preposição “a” justifica-se pela regência do termo “obrigados”.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
A correção gramatical, a coesão e a coerência das ideias do texto seriam mantidas caso o sinal de dois-pontos empregado após “discriminação” (primeiro período do último parágrafo) fosse substituído por uma vírgula.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
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Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
Mantendo-se os sentidos do texto e sua correção gramatical, o trecho “Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” (primeiro período do quinto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
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Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
A coerência das ideias do texto e sua correção gramatical seriam mantidas caso se substituísse o trecho “por motivo não justificável” (primeiro período do segundo parágrafo) por injustificadamente.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
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Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
Entende-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que o termo “instituto” remete ao conjunto das normas legais que embasa o “ponto de vista jurídico”.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
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Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
Embora o texto trate de discriminação em geral, observa-se que a organização de suas ideias progride no sentido de enfocar o tema em um contexto mais específico, o das relações trabalhistas.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
Infere-se da leitura do texto que existem situações em que é lícito tratar as pessoas de modo diferenciado.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue.
Defende-se, no texto, o emprego do termo “discriminação” com viés exclusivamente negativo, a fim de se evitar que se confundam as ações afirmativas com atos discriminatórios.
Texto CB1A1
O racismo estrutural é uma realidade cotidiana no Brasil, e as denúncias de atitudes racistas estão se tornando mais visíveis. Porém, o racismo institucional, que acontece dentro de organizações públicas e privadas em diversos setores, ainda é um conceito pouco familiar para muitas pessoas. Mesmo afetando diretamente milhões de brasileiros, esse tipo de racismo é menos conhecido.
O racismo institucional vai além das atitudes individuais e ações isoladas. Ele está enraizado nas políticas, nos procedimentos e nas práticas das organizações. Isso significa que não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas também de como as estruturas e normas podem favorecer ou prejudicar grupos raciais específicos.
Essas manifestações de racismo dentro das instituições podem ser observadas em várias áreas, desde a maneira como o pessoal é selecionado e promovido até a distribuição de recursos. Isso pode resultar em desigualdades sistêmicas que afetam grupos pertencentes a minorias raciais, limitando suas oportunidades e o reconhecimento de suas contribuições.
Essa dimensão do racismo é frequentemente menos reconhecida do que as formas mais óbvias de preconceito racial, mas seu impacto é duradouro e pode contribuir significativamente para a manutenção de desigualdades com base na raça. O racismo institucional é um conceito-chave para compreender como as estruturas e práticas das organizações podem perpetuar a discriminação racial, mesmo que não haja intenções individuais de discriminar. É um problema complexo que requer atenção, portanto, reconhecer e abordar as maneiras como se manifesta o racismo institucional é fundamental para promover a igualdade racial nos espaços de trabalho.
Internet: <www.gov.br> (com adaptações).
Com relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item seguinte.
No texto, o sentido do verbo “perpetuar” (segundo período do quarto parágrafo) é o mesmo de potencializar.
Texto CB1A1
O racismo estrutural é uma realidade cotidiana no Brasil, e as denúncias de atitudes racistas estão se tornando mais visíveis. Porém, o racismo institucional, que acontece dentro de organizações públicas e privadas em diversos setores, ainda é um conceito pouco familiar para muitas pessoas. Mesmo afetando diretamente milhões de brasileiros, esse tipo de racismo é menos conhecido.
O racismo institucional vai além das atitudes individuais e ações isoladas. Ele está enraizado nas políticas, nos procedimentos e nas práticas das organizações. Isso significa que não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas também de como as estruturas e normas podem favorecer ou prejudicar grupos raciais específicos.
Essas manifestações de racismo dentro das instituições podem ser observadas em várias áreas, desde a maneira como o pessoal é selecionado e promovido até a distribuição de recursos. Isso pode resultar em desigualdades sistêmicas que afetam grupos pertencentes a minorias raciais, limitando suas oportunidades e o reconhecimento de suas contribuições.
Essa dimensão do racismo é frequentemente menos reconhecida do que as formas mais óbvias de preconceito racial, mas seu impacto é duradouro e pode contribuir significativamente para a manutenção de desigualdades com base na raça. O racismo institucional é um conceito-chave para compreender como as estruturas e práticas das organizações podem perpetuar a discriminação racial, mesmo que não haja intenções individuais de discriminar. É um problema complexo que requer atenção, portanto, reconhecer e abordar as maneiras como se manifesta o racismo institucional é fundamental para promover a igualdade racial nos espaços de trabalho.
Internet: <www.gov.br> (com adaptações).
Com relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item seguinte.
A substituição do termo “limitando” (segundo período do terceiro parágrafo) pela expressão porque limita manteria a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.
Texto CB1A1
O racismo estrutural é uma realidade cotidiana no Brasil, e as denúncias de atitudes racistas estão se tornando mais visíveis. Porém, o racismo institucional, que acontece dentro de organizações públicas e privadas em diversos setores, ainda é um conceito pouco familiar para muitas pessoas. Mesmo afetando diretamente milhões de brasileiros, esse tipo de racismo é menos conhecido.
O racismo institucional vai além das atitudes individuais e ações isoladas. Ele está enraizado nas políticas, nos procedimentos e nas práticas das organizações. Isso significa que não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas também de como as estruturas e normas podem favorecer ou prejudicar grupos raciais específicos.
Essas manifestações de racismo dentro das instituições podem ser observadas em várias áreas, desde a maneira como o pessoal é selecionado e promovido até a distribuição de recursos. Isso pode resultar em desigualdades sistêmicas que afetam grupos pertencentes a minorias raciais, limitando suas oportunidades e o reconhecimento de suas contribuições.
Essa dimensão do racismo é frequentemente menos reconhecida do que as formas mais óbvias de preconceito racial, mas seu impacto é duradouro e pode contribuir significativamente para a manutenção de desigualdades com base na raça. O racismo institucional é um conceito-chave para compreender como as estruturas e práticas das organizações podem perpetuar a discriminação racial, mesmo que não haja intenções individuais de discriminar. É um problema complexo que requer atenção, portanto, reconhecer e abordar as maneiras como se manifesta o racismo institucional é fundamental para promover a igualdade racial nos espaços de trabalho.
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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item seguinte.
Em “a minorias raciais” (segundo período do terceiro parágrafo), é facultativo o emprego do sinal indicativo de crase no vocábulo “a”.
Texto CB1A1
O racismo estrutural é uma realidade cotidiana no Brasil, e as denúncias de atitudes racistas estão se tornando mais visíveis. Porém, o racismo institucional, que acontece dentro de organizações públicas e privadas em diversos setores, ainda é um conceito pouco familiar para muitas pessoas. Mesmo afetando diretamente milhões de brasileiros, esse tipo de racismo é menos conhecido.
O racismo institucional vai além das atitudes individuais e ações isoladas. Ele está enraizado nas políticas, nos procedimentos e nas práticas das organizações. Isso significa que não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas também de como as estruturas e normas podem favorecer ou prejudicar grupos raciais específicos.
Essas manifestações de racismo dentro das instituições podem ser observadas em várias áreas, desde a maneira como o pessoal é selecionado e promovido até a distribuição de recursos. Isso pode resultar em desigualdades sistêmicas que afetam grupos pertencentes a minorias raciais, limitando suas oportunidades e o reconhecimento de suas contribuições.
Essa dimensão do racismo é frequentemente menos reconhecida do que as formas mais óbvias de preconceito racial, mas seu impacto é duradouro e pode contribuir significativamente para a manutenção de desigualdades com base na raça. O racismo institucional é um conceito-chave para compreender como as estruturas e práticas das organizações podem perpetuar a discriminação racial, mesmo que não haja intenções individuais de discriminar. É um problema complexo que requer atenção, portanto, reconhecer e abordar as maneiras como se manifesta o racismo institucional é fundamental para promover a igualdade racial nos espaços de trabalho.
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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item seguinte.
Mantendo-se as ideias e a correção gramatical do texto, o terceiro período do segundo parágrafo poderia ser reescrito da seguinte forma: Isso significa que o racismo institucional não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas, também, de como as estruturas e as normas podem proteger ou prejudicar grupos raciais específicos.
Texto CB1A1
O racismo estrutural é uma realidade cotidiana no Brasil, e as denúncias de atitudes racistas estão se tornando mais visíveis. Porém, o racismo institucional, que acontece dentro de organizações públicas e privadas em diversos setores, ainda é um conceito pouco familiar para muitas pessoas. Mesmo afetando diretamente milhões de brasileiros, esse tipo de racismo é menos conhecido.
O racismo institucional vai além das atitudes individuais e ações isoladas. Ele está enraizado nas políticas, nos procedimentos e nas práticas das organizações. Isso significa que não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas também de como as estruturas e normas podem favorecer ou prejudicar grupos raciais específicos.
Essas manifestações de racismo dentro das instituições podem ser observadas em várias áreas, desde a maneira como o pessoal é selecionado e promovido até a distribuição de recursos. Isso pode resultar em desigualdades sistêmicas que afetam grupos pertencentes a minorias raciais, limitando suas oportunidades e o reconhecimento de suas contribuições.
Essa dimensão do racismo é frequentemente menos reconhecida do que as formas mais óbvias de preconceito racial, mas seu impacto é duradouro e pode contribuir significativamente para a manutenção de desigualdades com base na raça. O racismo institucional é um conceito-chave para compreender como as estruturas e práticas das organizações podem perpetuar a discriminação racial, mesmo que não haja intenções individuais de discriminar. É um problema complexo que requer atenção, portanto, reconhecer e abordar as maneiras como se manifesta o racismo institucional é fundamental para promover a igualdade racial nos espaços de trabalho.
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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item seguinte.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto caso os dois primeiros períodos do segundo parágrafo fossem unidos por meio da substituição do ponto empregado após “isoladas” pelo sinal de dois-pontos, feitos os devidos ajustes de letra inicial maiúscula e minúscula no período.
Texto CB1A1
O racismo estrutural é uma realidade cotidiana no Brasil, e as denúncias de atitudes racistas estão se tornando mais visíveis. Porém, o racismo institucional, que acontece dentro de organizações públicas e privadas em diversos setores, ainda é um conceito pouco familiar para muitas pessoas. Mesmo afetando diretamente milhões de brasileiros, esse tipo de racismo é menos conhecido.
O racismo institucional vai além das atitudes individuais e ações isoladas. Ele está enraizado nas políticas, nos procedimentos e nas práticas das organizações. Isso significa que não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas também de como as estruturas e normas podem favorecer ou prejudicar grupos raciais específicos.
Essas manifestações de racismo dentro das instituições podem ser observadas em várias áreas, desde a maneira como o pessoal é selecionado e promovido até a distribuição de recursos. Isso pode resultar em desigualdades sistêmicas que afetam grupos pertencentes a minorias raciais, limitando suas oportunidades e o reconhecimento de suas contribuições.
Essa dimensão do racismo é frequentemente menos reconhecida do que as formas mais óbvias de preconceito racial, mas seu impacto é duradouro e pode contribuir significativamente para a manutenção de desigualdades com base na raça. O racismo institucional é um conceito-chave para compreender como as estruturas e práticas das organizações podem perpetuar a discriminação racial, mesmo que não haja intenções individuais de discriminar. É um problema complexo que requer atenção, portanto, reconhecer e abordar as maneiras como se manifesta o racismo institucional é fundamental para promover a igualdade racial nos espaços de trabalho.
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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item seguinte.
Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto caso se substituísse o segmento “estão se tornando” (primeiro período do primeiro parágrafo) por vêm se tornando.
Texto CB1A1
O racismo estrutural é uma realidade cotidiana no Brasil, e as denúncias de atitudes racistas estão se tornando mais visíveis. Porém, o racismo institucional, que acontece dentro de organizações públicas e privadas em diversos setores, ainda é um conceito pouco familiar para muitas pessoas. Mesmo afetando diretamente milhões de brasileiros, esse tipo de racismo é menos conhecido.
O racismo institucional vai além das atitudes individuais e ações isoladas. Ele está enraizado nas políticas, nos procedimentos e nas práticas das organizações. Isso significa que não se trata apenas de como as pessoas se comportam, mas também de como as estruturas e normas podem favorecer ou prejudicar grupos raciais específicos.
Essas manifestações de racismo dentro das instituições podem ser observadas em várias áreas, desde a maneira como o pessoal é selecionado e promovido até a distribuição de recursos. Isso pode resultar em desigualdades sistêmicas que afetam grupos pertencentes a minorias raciais, limitando suas oportunidades e o reconhecimento de suas contribuições.
Essa dimensão do racismo é frequentemente menos reconhecida do que as formas mais óbvias de preconceito racial, mas seu impacto é duradouro e pode contribuir significativamente para a manutenção de desigualdades com base na raça. O racismo institucional é um conceito-chave para compreender como as estruturas e práticas das organizações podem perpetuar a discriminação racial, mesmo que não haja intenções individuais de discriminar. É um problema complexo que requer atenção, portanto, reconhecer e abordar as maneiras como se manifesta o racismo institucional é fundamental para promover a igualdade racial nos espaços de trabalho.
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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item seguinte.
No quarto parágrafo, o sujeito da oração “É um problema complexo” (terceiro período) corresponde a “a discriminação racial” (segundo período).
Julgue o item subsecutivo, no que se refere à segurança na Internet.
Ao contrário dos vírus, os worms propagam-se e infectam computadores sem que haja uma ação direta humana, como um comando para sua execução; eles inicialmente infectam uma máquina e depois se propagam pela rede de computadores, infectando outras máquinas, explorando vulnerabilidades de rede, como, por exemplo, pontos fracos nos programas de e-mail.
Julgue o item subsecutivo, no que se refere à segurança na Internet.
O spyware permite o rastreamento do comportamento de um usuário da Internet sem o seu conhecimento, em diversos dispositivos; ele também permite criptografar dados sigilosos, como documentos pessoais ou fotos, o que favorece ações criminosas, tal como um pedido de resgate pela liberação desses dados.
Julgue o item subsecutivo, no que se refere à segurança na Internet.
Uma forma popular de adwares é a publicidade que costuma acompanhar os softwares gratuitos; apesar de esses vírus serem relativamente inofensivos, há aqueles que usam ferramentas de rastreamento para coletar informações sobre localização ou histórico de navegação, com a finalidade de direcionar anúncios específicos para o usuário.
Acerca de hardware e periféricos de computadores, julgue o próximo item.
A SRAM (static random-access memory) tem natureza volátil e perde rapidamente seus dados na falta de energia; por necessitar de um processo constante de atualização nos pulsos para manter os dados ativos enquanto trabalha, a SRAM é mais lenta que a DRAM (dynamic random-access memory).
Acerca de hardware e periféricos de computadores, julgue o próximo item.
Os periféricos de um computador, em sua maioria, são hardwares do tipo externo, como mouse, teclado e uma smart TV, embora seja possível que alguns hardwares internos se enquadrem nessa definição, como a placa de som, por exemplo.
Em relação ao backup de arquivos na nuvem, julgue o próximo item.
O backup incremental, uma vez configurado e executado, fará uma cópia exata de arquivos e pastas selecionados, sendo especialmente útil quando se precisa de uma recuperação rápida e completa de dados em casos de falha de hardware.
Em relação ao backup de arquivos na nuvem, julgue o próximo item.
Embora atenda à demanda pela restauração e transferência das informações que passaram por backup, o restore não assegura a integridade e a disponibilidade da informação registrada previamente.
Julgue o item que se segue, a respeito de Internet e intranet.
A intranet, ao contrário da Internet, é uma área de uso exclusivo de seus proprietários, ou seja, é uma plataforma de comunicação que pertence a uma única organização e serve como infraestrutura para compartilhamento de informações, arquivos, aplicações, serviços e recursos em seu ambiente interno de trabalho.
Julgue o item que se segue, a respeito de Internet e intranet.
Ferramentas de gerenciamento de redes sociais são aquelas que reúnem diversas plataformas em um único espaço, permitindo a otimização de processos, a simplificação das publicações e a facilitação do acompanhamento de postagens.
Julgue o próximo item, relativos ao Microsoft Word.
No Word, é possível salvar um arquivo com outro nome para manter uma cópia do arquivo original; para tanto, basta usar a opção Salvar ou o atalho Ctrl + B.
Julgue o item a seguir, a respeito do Microsoft PowerPoint.
No PowerPoint, por meio da guia Transições, é possível configurar a forma de exibição de um novo eslaide inserido.
Julgue o item a seguir, a respeito do Microsoft PowerPoint.
No PowerPoint, a opção Design é usada para atribuir padrões ao eslaide mestre, como caixas de formatação e posicionamentos de espaços no eslaide.
Com relação ao Microsoft Excel, julgue o seguinte item.
No Excel, é possível filtrar dados para representarem os resultados em uma tabela dinâmica; para tanto, usa-se a opção Inserir - Segmentação de Dados.
Com relação ao Microsoft Excel, julgue o seguinte item.
Uma das limitações do Excel é que, por não ser um software científico, ele não permite gerar uma linha de tendência para uma série de dados de um gráfico, obtida por meio de regressão linear, exponencial ou média móvel. Em vez disso, o Excel permite apenas ligar os pontos do gráfico.
Julgue o próximo item, relativos ao Microsoft Word.
Em um documento do Word, a formatação Estilo pode ser aplicada para criar títulos, que destacam o texto e ajudam o usuário a pesquisar seu documento, podendo, ainda, ser usada também para criar uma tabela de conteúdo, reorganizar e reformatar o design do documento, sem a necessidade de alterar manualmente o texto de cada título.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue.
Os critérios de julgamento que podem ser utilizados em licitação na modalidade concorrência incluem o menor preço, o maior desconto e o maior retorno econômico.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue.
O processo licitatório deve respeitar a seguinte sequência de fases: fase preparatória; apresentação de propostas e lances; divulgação do edital; habilitação; julgamento; fase recursal; e homologação.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue.
O estudo técnico preliminar é o documento que constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação e que caracteriza o interesse público nela envolvido.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue.
Contratação integrada é o regime de contratação da mão de obra voltado para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem o fornecimento de materiais.
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue.
Em um processo de compras no âmbito de licitação que envolva o fornecimento de produtos, a administração pública poderá vedar a contratação de marca ou produto que, em ocasião anterior, conforme comprovado mediante processo administrativo, não tenha atendido a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, referente a licitações e contratos administrativos.
Os contratos administrativos devem ter a forma escrita, porém admite-se também sua forma eletrônica, sendo permitido conferir sigilo a seus termos aditivos, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, referente a licitações e contratos administrativos.
As contratações públicas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, sujeitando-se ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, que integram a primeira linha de defesa.
No que se refere ao controle da administração pública e ao processo administrativo, julgue o item a seguir.
Pessoas com deficiência física ou mental têm prioridade na tramitação de processos administrativos em qualquer órgão ou instância da administração pública direta ou indireta.
No que se refere ao controle da administração pública e ao processo administrativo, julgue o item a seguir.
Um órgão administrativo e o seu titular podem delegar parte da sua competência para editar atos normativos a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
No que se refere ao controle da administração pública e ao processo administrativo, julgue o item a seguir.
As consequências práticas da decisão e a avaliação das alternativas possíveis não são elementos obrigatórios da atividade de controle exercida pelos tribunais de contas e pelo Poder Judiciário na análise da validade de ato ou contrato administrativo.
Em relação aos princípios constitucionais da administração pública e à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue o item a seguir com base na CF e na jurisprudência do STF.
A responsabilidade extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos por atos comissivos é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
Em relação a convênios e termo de referência, julgue o próximo item.
O proponente deverá apresentar o termo de referência previamente à celebração de convênio cujo objeto seja a execução de obras e serviço de engenharia, independentemente do regime de contratação.
Em relação a convênios e termo de referência, julgue o próximo item.
A vedação à celebração de convênio entre entidade da administração pública federal e entidade privada sem fins lucrativos não se aplica, por exemplo, na hipótese de o dirigente desta última ser primo de agente político do Poder Legislativo federal.
No que se refere à gestão de resultados na produção de serviços públicos, às convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, ao paradigma do cliente e à sustentabilidade pública, julgue o próximo item.
As licitações são importantes mecanismos de estímulo à sustentabilidade econômica, social e ambiental, pois os critérios econômicos de melhor preço asseguram contratações sustentáveis na administração pública.
Acerca das diretrizes orçamentárias, do SIAFI, das despesas públicas, das modalidades de licitação pública, dos contratos e das compras, julgue o item seguinte.
Caso seja impossível, na realização de uma licitação, satisfazer à necessidade da administração pública sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, é cabível a utilização da modalidade diálogo competitivo.